No caso do administrador público, a gestão se refere aos bens e interesses da coletividade e assume o caráter de múnus público, ou seja, é de um encargo para com a comunidade, o dever inclinável de todo administrador público é prestar contas de sua gestão administrativa.
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Está constitucionalmente integrado na conduta do administrador público, como elemento necessário à legitimidade de seus atos. Assim o ato administrativo praticado com lesão aos bens e interesses públicos também ficam sujeitos a invalidação pela própria Administração ou Poder Judiciário, por vício de improbidade, que é uma ilegitimidade como as demais que abolem a conduta do administrador público.
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É o que se impõe a todo Agente Público, realizar todas as suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. A eficiência abrange toda a produtividade de quem atua no cargo, como também a perfeição do trabalho e sua adequação técnica aos fins visados pela Administração Pública.
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Série: Estudando Direito Administrativo.
O PODER trás consigo muitas responsabilidades, e quando falamos em PODER PÚBLICO significa DEVER para com a comunidade e para com os indivíduos, no sentido de que quem o detêm está sempre na obrigação de exercitá-lo.
A omissão da autoridade ou o silêncio da administração, quando deve agir ou manifestar-se, gera responsabilidade para o agente omisso, autorizando a abstenção (ato pelo qual o magistrado se declara suspeito para funcionar em determinada causa) do ato omitido por via judicial, notadamente por mandato de segurança, se lesivo de direito líquido e certo do interessado.
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Os poderes e deveres do Administrador Público são expressos em lei, impostos pela moral administrativa e também exigido pelo povo, são eles:
Poder e dever de agir
Dever de eficiência
Dever de Probidade
Dever de prestar contas.
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Administração Pública Direta
- Sentido Restrito: Poder Executivo
- Sentido Amplo: Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas
Administração Pública Indireta
Entidades Estatais ou políticas: Possuem autonomia política, administrativa e financeira, como a União, os Estados-membros, Distrito Federal e os Municípios.
Entidades Administrativas: Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. NÃO gozam de autonomia política, mas de autonomia administrativa.
Entidades Paraestatais: São aquelas que por lei, são autorizadas a prestar serviços e realizar atividades de interesse coletivo/ público.
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Série Estudando Direito Administrativo

Estado
Pessoa jurídica de direito público “Interno”, formada pela junção de três elementos originários e indissociáveis: povo, território e governo soberano.
Estado de Direito
Regido por normas e respeito às autoridades públicas e aos direitos fundamentais.
Estado Federal
É a descentralização política: União, Estado, Distrito Federal e Municípios.
Governo
Conjunto de órgãos e poderes do Estado. Sua competência é fixar os objetivos do Estado, função política de comando.
Administração Pública
É a função de execução (atos administrativos), não pratica atos do Governo.
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Série: Estudando direito administrativo.
É toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que tem por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administradores ou a si próprio.
Para compor um Ato administrativo, algumas condições são exigidas:
- Competência: condição primeira do ato administrativo. Nenhum ato pode ser realizado validamente sem que o Agente disponha de poder legal para praticá-lo.
- Finalidade: É aquela que a lei indica explícita ou implicitamente.
- Forma: todo ato administrativo é, um princípio formal. Compreende -se essa exigência, pela necessidade que ele tem de ser contrastado com a lei, e aferido pela própria administração ou pelo Judiciário para verificação da sua validade.
- Motivo: Determina ou autoriza a realização do Ato administrativo.
- Objeto: A criação, modificação ou comprovação de situações jurídica concernentes a pessoas, coisas e ou atividades, está sujeito à ação do Poder Público.
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Série: Estudando direito administrativo
Os princípios são vistos como espécies que derivam do gênero Norma. Possuem várias funções, como a informadora (server de inspiração ao legislador) e interpretativa (serve de orientação para aplicação da lei).
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Segundo a Constituição Federal e a Lei 9.784/99 respectivamente:
Art.37 - “Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência“. Art. 2º – “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência“.
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Supremacia do interesse público sobre o privado
O poder público encontra-se em situação de autoridade, de comando em relação aos particulares. Também chamado de “princípio da Finalidade Pública”, pois a superioridade do interesse coletivo prevalece.
Presunção de legitimidade
O ato administrativo praticado pela Administração foi pautado pela obediência da lei, até que se prove o contrário, trata-se de presunção juris tantum.
Presunção de veracidade
É a presunção da verdade, que diz respeito à certeza dos fatos. Também relativa, pois, até que se prove o contrário, a Administração Pública é detentora da veracidade. Tem como conseqüência o ônus da prova invertido.
Legalidade
O princípio da legalidade, significa que o administrador está sujeito aos mandamentos da Lei, e às exigências do bem comum, não podendo afastar ou desviar suas ações, sob pena de práticar ato inválido e se expôr à responsabilidade disciplinar, civil e criminal.
Impessoalidade e Finalidade
Impõe a Administração Pública que só pratique o ato para seu fim legal, ou seja, estes princípios exigem que o ato seja praticado apenas com finalidade pública, o administrador fica impedido de buscar outro objetivo ou praticá-la no interesse próprio, ou de terceiros.
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Moralidade
Constitui um pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública. Assim, o ato administrativo não terá que obedecer somente à lei jurídica, mas também à lei ética da própria instituição, pois nem tudo que é legal é honesto.
Publicidade
De acordo com Hely Lopes Meirelles, é a divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos. Busca promover a transparência quanto aos atos da Administração; contudo, não é elemento formativo do ato, é requisito de eficácia e moralidade.
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Eficiência
Neste princípio indentifica-se três idéias: prestabilidade (o atendimento prestado pela Administração Pública deve ser útil ao cidadão), prestreza (Os Agentes Públicos devem atender o cidadão com rapidez) e economicidade (a satifação do cidadão deve ser alcançada do modo menos oneroso possível ao Erário público) .
Ampla Defesa
É o direito do acusado de ter acesso a todos os instrumentos lícitos para provar sua inocência.
Contraditório
É o direito de negar as acusações impostas por outrem. É um princípio constitucional.
Indisponibilidade
Não é permitido ao administrador dispor dos bens públicos. O titular do interesse público é o Estado.
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Especificidade
É a proibição de modificação, alteração ou abandono dos fins ou objetivos das entidades estatais, pois essas devem atuar vinculadas à finalidade para a qual foram criadas.
Continuidade do Serviço Público
A atividade administrativa e o serviço público não podem sofrer paralisações.
Tutela e Autotutela
A tutela é a autofiscalização, em que a Administração Pública direta fiscaliza as atividades da Administração Pública indireta, visando garantir a observância das finalidades institucionais impostas. Enquanto a Autotutela refere-se ao controle dos próprios atos
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Série: Estudando Direito Administrativo.
Segundo Hely Meirelles
” É toda e qualquer pessoa com ou sem remuneração, com ou sem vínculo com a administração, temporariamente ou não, que exerça uma função (atribuição) para o Estado”
Agentes Políticos: São aqueles que se encontram nos primeiros escalões do Governo, e possuem atribuições definidas pela Constituíção. São: Juízes, Prefeitos, Senadores e Ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Deputados, Presidente da República e Governadores.
Agentes Administrativos: São aqueles que possuem vínculo com a Administração (celetistas ou estatutários), e obedecem a uma hierarquia funcional. São eles: Servidores e Empregados Públicos e Servidores temporários.
Agentes Delegados: São aqueles que representam o Estado na realização de tarefas por sua conta e risco. São eles: Concessionários, permissionários, leiloeiros, notários e registradores.
Agentes Honoríficos: São cidadãos que realizam transitoriamente funções públicas, sem o estabelecimento de vínculos com a administração. São eles: Mesário e jurados.
Agentes Credenciados: São aqueles que representam o Estado em situações que exigem conhecimento Específicos, exemplo: Profissionais legalmente habilitados para trabalhar nas áreas de água subterrânea, profissionais legalmente habilitados para trabalhar nas funções fiscalizadoras, etc.
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Série: Estudando Direito Administrativo.
As três principais características da Norma Jurídica:
Imperatividade/ Atributividade: É o caráter de toda norma no sentido estrito de impor a lei. Atributividade é caráter de toda norma de conferir direito a outra pessoa. Por isso costumamos dizer “O direito de um, é o dever do outro”.

Coerção: É a força que emana da soberania do Estado, e é capaz de impor respeito a norma jurídica.

Sanção: Pena pelo descumprimento da norma jurídica.
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Série: Estudando Direito Administrativo.
Fonte
É o CONJUNTO E MODOS pelos quais o Direito Administrativo é formalizado.
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Lei: Fonte primária.
Entende-se como norma jurídica escrita, emanada de poder, ou seja “Autorização” para fazê-lo, ou ainda podemos dizer que, é a regra de caráter geral que exprime a vontade do Estado e por ele imposta a todos.

Doutrina: Fonte secundária.
A Doutrina é produto do Estudo e Reflexão que os grandes estudiosos de Direito desenvolvem sobre o tema. Constitui verdadeiras normas que orientam magistrados, advogados e legisladores.
Jurisprudência: Fonte secundária.
Conjunto de decisões sobre determinadas questões em um mesmo sentido. A Jurisprudência é dinâmica, explicando em miúdos, é uma tendência que vai formando um concenso geral, conforme soluções adotadas pelos tribunais.
Costume Jurídico: Fonte secundária.
É uma norma jurídica, que NÃO está na lesgislação. Criado espontaneamente pela sociedade, é uma fonte alternativa, usada quando a lei for omissa, ou seja, falta da lei.
Princípios Gerais do Direito: Fonte secundária.
São as proposições diretoras do Direito Positivo, constitui o norte, o roteiro que orientam o sistema legislativo de um povo, que devem ser aplicadas no caso de julgamento, na ausência de outra fonte formal.
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Série: Estudando Direito Administrativo.

Este sistema faz parte do modelo inglês, aquele em que todos os litígios administrativos ou de interesse exclusivamente particular são resolvidos pelo Poder Judiciário.
De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
” Embora no Brasil sejam comuns processos, procedimentos, e mesmo litígios, instaurados e solucionados em âmbito administrativo, sempre que o administrado entende que houvelesão a direito seu, poderá recorrer ao Poder Judiciário, antes ou depois de esgotada a via administrativa. Somente depois de esgotada a via judicial pelo particular a questão suscitada estará definitivamente solucionada”.
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Antes de “viajar” neste conceito, vamos recorrer ao “pai dos burros”, o dicionário e entender o que significa “Contencioso“. Segundo o Michaelis:
Contencioso: adj (lat contentiosu) 1 Em que há contenção ou litígio; em que se demanda o direito. 2 Sujeito a dúvidas e reclamações. sm 1Dir Tudo que é suscetível de contestação perante juízes. 2Jurisdição contenciosa. 3 Seção de uma empresa ou administração pública que trata de negócios litigiosos.
Litígio: sm (lat litigiu) 1 Demanda judicial. 2 Questão, alteração, contenda. L. internacional, Dir: conflito de interesses, de ordem jurídica ou política, suscitado entre dois ou mais Estados que o resolvem pelos meios diplomáticos ou de coerção.
Conceito: O Sistema do Contencioso Administrativo é aquele que possui dualidade de jurisdição: administrativa e comum. (Modelo Francês)

Em miúdos: trata-se do Sistema que busca resolver conflitos administrativos, através do Tribunal Administrativo e do Tribunal Judiciário, baseado no modelo francês de DUALIDADE de JURISDIÇÃO.
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Série: Estudando Direito Administrativo
É o regime adotado pelo Estado para controlar os atos administrativos “ilegais e ilegítimos“ praticados pelo poder público em seus vários níveis de governo. É classificado em: Sistema do Contencioso administrativo e Sistema de Controle judicial ou de jurisdição única.

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Série: Estudando Direito Administrativo
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Petro, Direito Administrativo é:
” O ramo do Direito Público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce os bens de que se utiliza para consecução de seus fins, de natureza pública”.
Trocando em miúdos: Este é o ramo do direito que busca realizar as funções administrativas do Estado, podemos comparar a uma órquestra musical, onde os instrumentos são os princípios Jurídicos (normas doutrinárias do direito), as atividades públicas são caracterizadas pelos músicos através de uma série de atos administrativos, e o maestro é aquele que ordena a estrutura do pessoal do serviço público , ou seja é a regência dos Órgãos e Agentes públicos, e a música é o resultado da união de cada parte desta orquestra.
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Sobre fraudes em concursos
A leitora Elaine postou um comentário querendo saber mais sobre “fraudes em concurso”, vale a opinião dos demais concurseiros sobre o assunto.
Como não sou nenhuma perita no assunto, vou postar aqui um artigo escrito por Paulo Henrique Sumariva, que esclarece a questão.
Acesse o Artigo: clique aqui
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Andando pela internet, encontrei um site com download grátis para a apostila da Anatel Apostila Anatel se alguém quiser conferir.
Abaixo outros links onde podem encontrar apostilas para comprar:
- Concurso Anatel – Apostilas
- Concurso Anatel Opção – Apostilas
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- Em casa eu aprendi que a gente pode mudar nosso destino na hora que quisermos, é só sentar e estudar para valer.
- “Nada resiste a uma boa noite de estudo!”.
- Pare de ficar em corredor de cursinho ou em casa tentando fazer os outros sentirem pena de você, mostrando-se um injustiçado e que a banca o sacaneou, que a culpa de tudo foi dela.
- Não passar em concurso é normal, o anormal é passar.
- Concurso é estudo e disciplina, e nada mais. Se você estudar muito e da forma que você melhor aproveite o mesmo, mais cedo ou mais tarde, você vai passar, e se esquecerá de tudo que enfrentou e gastou de grana. É só não desistir.
- ESTUDEM! e não deixem que falsos amigos ou derrotados na vida te perturbem falando que concurso é só para cartas marcadas ou gênios etc, quem me conhece vê que isso é pura bobagem.
- “Em concurso público a dor é temporária, mas o cargo é para sempre.”
- Volte a ser o mesmo espermatozóide guerreiro!
Publicado em Vídeos e Mensagens | Tagged concurso frases, Frases de Concurso | 4 Comentários »
As inscrições, abertas desde o dia 01 de dezembro de 2008
Foram prorrogadas até o dia 8 de fevereiro as inscrições
Inscrições no site: www.consultec.com.br.

854 cargos, a primeira etapa das provas será realizada no dia 15 de março. Todas essas instruções estão publicadas , no Diário Oficial do Estado do dia 14/01/09.
Podem concorrer aos cargos, os seguintes profissionais:
- médico, médico veterinário, farmacêutico, biólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional, regulador da assistência em saúde, assistente social, nutricionista, enfermeiro, fonoaudiólogo, odontólogo, técnicos em radiologia, patologia clínica e de enfermagem.
As vagas para médicos estão distribuídas em 35 especialidades. As outras vagas estão direcionadas a 16 carreiras de nível médio e superior.
Segundo informações da Diretoria de Recursos Humanos da Sesab, mais de dez mil profissionais já se inscreveram para o concurso que tem remuneração inicial variando de R$ 678,72 a R$ 2.209,08.
Os profissionais aprovados atuarão em 14 Diretorias Regionais de Saúde (Dires), localizadas em Salvador, Feira de Santana, Gandú, Ilhéus, Itabuna, Paulo Afonso, Cícero Dantas, Jequié, Vitória da Conquista, Barreiras, Santa Maria da Vitória, Amargosa, Guanambi e Cruz das Almas.
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Algumas dicas de onde procurar emprego e cadastrar currículos (área Nordeste e Brasil), hoje para áreas de TI e Saúde. Alguns sites interessantes:
Área: TI
- CEVIU – abra o site (Excelente, tem específico região NORDESTE)
- Robert Half: abra o site (muitas vagas em todo Brasil)
- TIvagas: abra o site (blog de empregos TI em todo Brasil)
- Empregos Informática Bahia: abra o site (Blog de empregos na área de TI Só BAHIA)
Área: Saúde
- Robert Half: abra o site (muitas vagas em todo Brasil)
- Hospital São Rafael: abra o site (Bahia – cadastro currículo)
- SESAB: Abra o site (Bahia_- site para quem quer estar sempre por dentro das novidades e oportunidades na área da saúde na Bahia e regiões)
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… Papo de viagens
Como Sísifo rumo ao cume da colina levamos nossa pedra, embora nossa condição não seja eterna como a deste mito fundador de Corinto. Ser concurseiro é um pouco Sísifo, aceitar a condição de esforço para mover a pedra, aquela que nos impede de ser “feliz”, talvez o desemprego, talvez o desamor, a frustração, a doença, não sei… qual é a sua pedra?
Independente da sua condição e do seu problema, só há uma saída: ESTUDAR, TRABALHAR E FOCAR seus pensamentos positivamente no OBJETIVO.
Recentemente, numa das viagens de concurso, conheci uma pessoa bastante especial, o qual me reafirmou o que eu já sabia, ”Há um sol além do horizonte”. Esta pessoa viveu momentos angustiantes de depressão, fracasso e perda de objetivos. Depois de passar pelo temido “túnel” , enfim enxergou a luz, a “saída é estudar”, levantar a cabeça, acreditar em si mesmo e em Deus.
Após muitas tentativas fracassadas, muito esforço e dedicação, começou a ser aprovado em vários concursos, inclusive passou em 2º lugar, numa destas provas muito disputadas de Brasília… Está feliz da vida.
Acredite em você!!! Estude!!!!
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Publicado em Ta rolando | Tagged INSCRIÇÃO UFBA, UFBA 2009 PROVAS ANTIGAS, UFBA PRORROGADO | 1 Comentário »
Início e Término das Inscrições: 12/01/2009 a 15/02/2009
Faça a inscrição: Clique aqui
Superior (cargo e número de vagas)
Remuneração R$ 2.403,00 para todos os cargos de nível superior/ exceto Advogado R$ 3.545,00
** cr = Cadastro Reserva
- Advogado - 03
- Analista de desenvolvimento analista de projetos cr**
- Analista de desenvolvimento analista financeiro cr**
- Analista de desenvolvimento arquivologista cr**
- Analista de desenvolvimento analista de risco cr**
- Analista de desenvolvimento administrador cr**
- Analista de desenvolvimento analista de planejamento cr**
- Analista de desenvolvimento analista de recursos humanos cr**
- Analista de desenvolvimento analista de processos cr**
- Analista de desenvolvimento analista de sistemas 09
- Analista de desenvolvimento analista de suporte cr**
- Analista de desenvolvimento auditor cr**
- Analista de desenvolvimento engenheiro civil cr**
- Analista de desenvolvimento engenheiro agrônomo 01
- Analista de desenvolvimento jornalista 01
- Médico do trabalho médico do trabalho cr**
Médio - Técnico de apoio ao desenvolvimento - Remuneração R$1.131,00
- Escriturário 09
- Secretária de gerência 07
- Técnico de suporte em informática cr**
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Depois de passar várias semanas trancada em casa estudando (Estou passando pela famosa fase rapunzel!!), finalmente chegou a hora de arrumar as malas, desta vez destino Fortaleza, onde farei a prova Dataprev 2009.

Se estou confiante? Na verdade, neste momento não lembro de nada, estudei tanto que esqueci tudo… (oh god!). Mas, dizem os mais experientes que a“coisa toda” vai voltar para minha mente, quando a prova chegar… e é baseado neste “mantra“, que estou me preparando para pegar a estrada.

Como foram meus dias de estudo? eu diria que “mais monótono do que itinerário de elevador“, um humor deprimido, uma fome insaciável, sentimento de culpa, aí você me pergunta, culpa de que?! “Sei lá, culpa do mundo estar em crise, culpa da guerra no iraque, culpa de devorar uma caixa de bombom assistindo Garfield às 5 da tarde, com um livro de Java no colo”… Aff!!!!
O que pretende levar na mala além de chocolate? Uma pilha de gibis e um livro de Java, mas ainda não sei qual deles devo estudar… estou numa dúvida cruel… será que alguém pode me ajudar ??

Você não gosta de Java, ou é impressão minha?! Imagina, é impressão sua.

Qual o conselho que você dá para os concurseiros que leiem este blog? Cuidado, você pode ser a próxima vítima.
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Inscrição: Até 16/01/2009 - 225 Vagas
Salários: Superior R$ 1.747,83 Médio R$ 1.364,53
Faça inscrição: Clique aqui

BARREIRAS
Superior
- Bibliotecário – 01
- Psicólogo – 01
Médio
- Assistente Administração – 06
- Técnico de Laboratório/Biologia – 01
- Técnico em Contabilidade – 01
VITÓRIA DA CONQUISTA
Superior
- Secretário Executivo – 01
- Enfermeiro – 01
Médio
- Técnico de Contabilidade – 01
- Técnico de Laboratório/Química – 01
SALVADOR
Superior
- Administrador – 03
- Analista de Tecnologia da Informação – 06
- Arquivista – 02
- Contador – 07
- Engenheiro de Segurança de Trabalho – 02
- Engenheiro/Eletricista – 02
- Enfermeiro – 05
- Estatístico – 02
- Farmacêutico/ Alimentos – 01
- Farmacêutico/ Análises Clínicas – 01
- Farmacêutico/ Medicamentos – 01
- Físico – 02
- Fisioterapeuta – 02
- Médico/ Clínico – 01
- Médico/Urologia – 01
- Médico/Angiologia – 01
- Médico/Perito – 01
- Médico/ Psiquiatra – 01
- Médico/ Ortopedia – 01
- Médico Veterinário – 02
- Músico/ Viola – *01
- Músico/ Violino – *02
- Músico/ Oboé – *01
- Músico/ Clarineta – *01
- Músico/ Fagote – *01
- Músico/ Tenor *01
- Músico/ Contralto – *01
- Nutricionista – 03
- Odontólogo – 06
- Programador Visual – 02
- Psicólogo – 04
- Técnico em Assuntos Educacionais – 04
- Terapeuta Ocupacional – 06
Nivel Médio
- Assistente em Administração 55
- Editor de Imagem 01
- Técnico de Laboratório/ Física – 02
- Técnico de Laboratório/ Química – 06
- Técnico de Laboratório/ Biologia – 02
- Técnico de Laboratório/ Anatomia Patológica – 03
- Técnico de Laboratório/ Patologia Clínica – 03
- Técnico de Laboratório/Geologia – 02
- Técnico em Arquivo – 04
- Técnico em Áudio visual – 06
- Técnico em Contabilidade – 09
- Técnico em Eletrônica – 06
- Técnico em Equipamento Médico Odontológico – 02
- Técnico em Manutenção em Áudio Vídeo – 02
- Técnico em Música / Violino – 01
- Técnico em Música / Trompa – 01
- Técnico em Nutrição e Dietética – 04
- Técnico em Prótese Dentária – 04
- Técnico em Radiologia – 04
- Técnico em Restauração – 02
- Técnico em Telecomunicação – 04
- Técnico de Tecnologia da Informação – 06
- Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais – 01
vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais
- Assistente em Administração – 03
- Técnico de Contabilidade – 01
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Inscrição: 06/01 até 27/01/09 – 247 vagas – CESPE
Taxa: R$ 85,00 / nível superior – R$ 45,00 / nível médio.
Faça inscrição: clique aqui

Cargo Analista Administrativo - Remuneração Inicial: R$ 8.389,60
- cargo 1: analista administrativo – área: administração
- cargo 2: analista administrativo – área: biblioteconomia
- cargo 3: analista administrativo – área: ciências contábeis
- cargo 4: analista administrativo – área: comunicação social – especialidade: jornalismo
- cargo 5: analista administrativo – área: direito
- cargo 6: analista administrativo – área: engenharia civil
- cargo 7: analista administrativo – área: tecnologia da informação – especialidade: ambiente operacional
- cargo 8: analista administrativo – área: tecnologia da informação – especialidade: análise de negócios
- cargo 9: analista administrativo – área: tecnologia da informação – especialidade: arquitetura de soluções
- cargo 10: analista administrativo – área: tecnologia da informação – especialidade: redes e segurança
Cargo: Especialista Em Regulação De Serviços Públicos De Telecomunicações - RemuneraçãoInicial: R$ 8.3 89,60
- cargo 11: especialista em regulação de serviços públicos de telecomunicações – área: ciências contábeis
- cargo 12: especialista em regulação de serviços públicos de telecomunicações – área: direito
- cargo 13: especialista em regulação de serviços públicos de telecomunicações – área: economia
- cargo 14: especialista em regulação de serviços públicos de telecomunicações – área: engenharia
- cargo 15: especialista em regulação de serviços públicos de telecomunicações – área: estatística
Nível Médio
- cargo 16: técnico administrativo - remuneração inicial: R$ 4.190,07
- cargo 17: técnico regulação de serviços públicos de telecomunicações - remuneração inicial: R$ 4.205,27
PROVAS ANTERIORES (download)
- Analista Administrativo – Administração: Prova 2006
- Analista Administrativo - Arquivologia: Prova 2006
- Analista Administrativo - Biblioteconomia: Prova 2006
- Analista Administrativo - Ciências contábeis: Prova 2006
- Analista Administrativo – Ciência da Computação: Prova 2006
- Analista Administrativo – Telecomunicações: Prova 2006
- Analista Administrativo – Direito: Prova 2006
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Voltando ao que interessa.
Já estão disponíveis informações sobre o concurso Dataprev:
- Total de candidatos inscritos - CLIQUE AQUI
- Local de prova - CLIQUE AQUI (precisa digitar CPF)
A propósito, vou fazer a prova em Fortaleza, será que tem mais alguém da Bahia que vai fazer esta prova?
Uma coisa curiosa, neste concurso, quase não houve inscrição por parte de pessoas com deficiencia, para a maioria das vagas não houve inscritos.
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