Antes de partirmos para as Sociedade de Arrendamento Mercantil que será o assunto do próximo Post, precisamos entender o que é o LEASING, pois será falado muito neste termo daqui para frente.
Então, a pergunta que não quer calar, o que é esse tal de Leasing??
Resposta: Podemos dizer que se trata de forma analógica com um financiamento, onde o contrato deve ser lido com atenção, pois trata-se de operação com características próprias.
O leasing, também é denominado arrendamento mercantil, é uma operação em que o proprietário (arrendador, empresa de arrendamento mercantil) de um bem móvel ou imóvel que cede a terceiro (arrendatário, cliente, “comprador”) o uso desse bem por prazo determinado (importante), recebendo em troca uma contraprestação.
Esta operação se assemelha, no sentido financeiro, a um financiamento que utilize o bem como garantia e que pode ser amortizado num determinado número de “aluguéis” (prestações) periódicos, acrescidos do valor residual garantido e do valor devido pela opção de compra.
O Leasing é tem prazos pré-fixados por ninguém mais que o BANCO CENTRAL, o mínimo é de 2 ANOS e o máximo de 5 anos (não esqueça disso na hora da prova), portanto, não é possível a “quitação” da operação antes desse prazo. O direito à opção pela compra do bem só é adquirido ao final do prazo de arrendamento.
Pra quem quiser ver um modelo desse documento, entre nesse site: http://www.pobrevirtual.com.br/default/descdoc.php?id=1187
Ao final do contrato de arrendamento, o arrendatário tem as seguintes opções:
- comprar o bem por valor previamente contratado;
- renovar o contrato por um novo prazo, tendo como principal o valor residual;
- devolver o bem ao arrendador.
É isso aí, agora ja sabemos o que é o Leasing, é muito importante ter esse conceito.