Oficialmente implantada no país pela Lei 6435/77, a Previdência Privada foi separada em 2 segmentos, ENTIDADES FECHADAS E ENTIDADES ABERTAS, vejamos:
As Entidades fechadas: muito conhecidas pelo povo como “Fundo de Pensão“. devido a semelhança aos “Pensions Funds Americanos“, que são constituídas no âmbito das empresas, exclusivamente na forma de entidades sem fins lucrativos e têm como característica básica a obrigatoriedade da contribuição do empregador, podendo o empregado contribuir ou não. (Em resumo é quando um Fundo de Pensão for criado por iniciativa de varias entidades( empresas, publicas, associação…), ela se classifica em Fechada)
Um exemplo prático de uma entidade fechada é o Fundo de Pensão do HSBC (hei, não estou fazendo propaganda nenhuma) mas é interessante dar uma olhadinha:
http://www.hsbc.com.br/para-empresa/previdencia/fundo-pensao.shtml
São organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil e são acessíveis, exclusivamente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas ou aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores ou aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores. (OU SEJA SÃO FECHADAS!)

As entidades de previdência fechada devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução 3.121, de 25 de setembro de 2003, no que tange à aplicação dos recursos dos planos de benefícios. Também são regidas pela Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001. Mais informações poderão ser encontradas no endereço: www.previdenciasocial.gov.br
Sem bla bla blás..: Fundo de pensão é uma opção para aposentadoria complementar, que são geralmente oferecidos aos empregados de uma empresa, com a intenção de prover uma alternativa para a Previdência social oficial. Não é aberto à participação de outras pessoas e tem características diferentes de uma empresa para outra.
Lembrete: O Escândalo dos fundos de pensão foi um entre os muitos escândalos que eclodiram durante a crise do Mensalão, no governo brasileiro do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) (2002-2006).
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Entidades Abertas: Também definida como ”fundos abertos”, podem ser constituídas ns formas de entidades sem fins lucrativos ou com finalidade lucrativa, ligada geralmente ao mercado financeiro, tendo bancos e seguradoras como acionista majoritários. Neste caso os planos são vendidos ao público em geral, sendo que quando comercializados no âmbito de uma empresa para seus empregados, podem ou não ter a contribuição do empregador.
Para quem quer se afundar no assunto:
Artigo de Roberto Grün: www.scielo.br/pdf/mana/v9n2/17852.pdf
FUNDOS DE PENSÃO NO BRASIL DO FINAL DO SÉCULO XX: GUERRA CULTURAL, MODELOS DE CAPITALISMO E OS DESTINOS DAS CLASSES MÉDIAS.
seu site é muiiito interessante