Nota útil: Estou postando novamente os “Bancos de Investimentos” para ressaltar a diferença dele em relação a outros bancos, pois nas leituras que tenho feito, é bastante citado, portanto está complementando o assunto já postado anteriormente…
O objetivo básico de sua criação foi para propiciar recursos de médio e longo prazos para as empresas em operações de empréstimos/ financiamentos de capital fixo ou capital de giro.
Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima e adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão “Banco de Investimento”.

Não possuem contas correntes e captam recursos via depósitos a prazo, repasses de recursos externos, internos e venda de cotas de fundos de investimento por eles administrados.
FINANCIAMENTO E CAPITAL DE GIRO FIXO – MÉDIO A LONGO PRAZO
SOCIEDADE ANÔNIMA COM OBRIGATORIEDADE DO NOME “BANCO DE INVESTIMENTO”
As principais operações ativas são financiamento de capital de giro e capital fixo, subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários, depósitos interfinanceiros e repasses de empréstimos externos (Resolução CMN 2.624, de 1999).
Fonte: Banco Central