É constituído de:
- Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP);
- Superintendância de Seguros Privados (SUSEP);
- Instituto de Resseguros do Brasil (IRB);
- Sociedades Segurados autorizadas a operar em Seguros Privados;
- Corretores de Seguros habilitados.
Contrato de Seguro
A contratação de qualquer seguro só pode ser feita mediante proposta assinada pelo interessado, seu representante legal ou um profissional da área (corretor) devidamente registrado, exceto quando o seguro for contratado por emissão de bilhete de seguro.
Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP
É o órgão normativo das atividades de seguros no Brasil, vinculado ao Ministério da Fazenda.
O CNSP foi criado pelo Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, diploma que institucionalizou, também, o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual é o órgão de cúpula.
A principal atribuição do Conselho, na época da sua criação, era a de fixar as diretrizes e normas da política governamental para os segmentos de Seguros Privados e Capitalização. Posteriormente, com o advento da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, as suas atribuições se estenderam à Previdência Privada, no âmbito das entidades abertas.
