Após veito a nota é necessario registrar em algum cartório.
No caso meu, estou emprestando dinheiro para um amigo.
O que faso mais para essa nota, ter valor em caso de morte e outros?
Boa tarde!!
Não se faz necessário o registro em cartório, caso a dívida não seja paga ao tempo do vencimento da nota promissória, você poderá protestá-la.
Caso a pessoa venha a falecer e possua algum bem, você poderá fazer o protesto impedindo aí que o inventário seja feito, você ainda tem a opção de colocar um avalista no verso da nota, ou seja, ele deve assinar no verso pra que seja mais um participante da dívida. Porém se o emitente falecer e não tiver bens em nome, você ficará com o prejuízo. Lembrando que todos os campos devem ser preenchidos corretamente para que futuramente você possa em caso de não pagamento acionar o juizado de pequenas causas, ação de cobrança ou até mesmo propor ação de execução.
Att,
Cleber
Goiânia
Em casa eu aprendi que a gente pode mudar nosso destino na hora em que quisermos. É só sentar e estudar para valer!
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Gosstaria q vcs me mandasse um o modelo acima , para o meu imail se for possivel
Ficarei muito grata
OBRIGADA
Roseli
Adoorei!
Após veito a nota é necessario registrar em algum cartório.
No caso meu, estou emprestando dinheiro para um amigo.
O que faso mais para essa nota, ter valor em caso de morte e outros?
Gostaria de uma informação por gentileza.
Uma nota promissória tem validade mesmo não sendo registrada em cartório?
Atenciosamente.
Madurera.
Olá gostaria de saber se fosse possível me mandar modelos antigos de notas promissórias para um trabalho de faculdade.
quero saber se pssso regisrar em cartorio as promissorias em cartorio
Gostaria de saber como posso ter esse modelo de nota promissora. aonde possa visualizar e preencher.
Boa tarde!
Gostaria de receber o modelo desta promissória em meu e-mail.
Att.
Velaine Gobato
gostaria de receber modelos de Nota Promissória dos anos 70 e 80 para trabalho de faculdade a ser entregue agora em agosto de 2011.Desde já agradeço
Boa tarde!!
Não se faz necessário o registro em cartório, caso a dívida não seja paga ao tempo do vencimento da nota promissória, você poderá protestá-la.
Caso a pessoa venha a falecer e possua algum bem, você poderá fazer o protesto impedindo aí que o inventário seja feito, você ainda tem a opção de colocar um avalista no verso da nota, ou seja, ele deve assinar no verso pra que seja mais um participante da dívida. Porém se o emitente falecer e não tiver bens em nome, você ficará com o prejuízo. Lembrando que todos os campos devem ser preenchidos corretamente para que futuramente você possa em caso de não pagamento acionar o juizado de pequenas causas, ação de cobrança ou até mesmo propor ação de execução.
Att,
Cleber
Goiânia