Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional; III – autodeterminação dos povos; (É o direito que as populações habitantes de um determinado território que compõem ou não um estado-nação, têm de afirmarem perante todas as outras populações sua capacidade de se auto-governarem, manterem a criação cultural e tradições próprias, e terem soberania, e de constituirem as suas próprias leis.)
V – igualdade entre os Estados;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
Fonte: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


Caiu na OAB/MG Agosto/2008, se eu tivesse passado por aqui antes não tinha perdido a questão!!… = (
Vlw!!… na próxima se eu não passar eu não erro…
Oi Kill, tudo bem?!
Da próxima vez você acerta viu!! vou ficar torcendo por você.
Abraço.