Série: Estudando Direito Administrativo.
Fonte
É o CONJUNTO E MODOS pelos quais o Direito Administrativo é formalizado.

Lei: Fonte primária.
Entende-se como norma jurídica escrita, emanada de poder, ou seja “Autorização” para fazê-lo, ou ainda podemos dizer que, é a regra de caráter geral que exprime a vontade do Estado e por ele imposta a todos.

Doutrina: Fonte secundária.
A Doutrina é produto do Estudo e Reflexão que os grandes estudiosos de Direito desenvolvem sobre o tema. Constitui verdadeiras normas que orientam magistrados, advogados e legisladores.
Jurisprudência: Fonte secundária.
Conjunto de decisões sobre determinadas questões em um mesmo sentido. A Jurisprudência é dinâmica, explicando em miúdos, é uma tendência que vai formando um concenso geral, conforme soluções adotadas pelos tribunais.
Costume Jurídico: Fonte secundária.
É uma norma jurídica, que NÃO está na lesgislação. Criado espontaneamente pela sociedade, é uma fonte alternativa, usada quando a lei for omissa, ou seja, falta da lei.
Princípios Gerais do Direito: Fonte secundária.
São as proposições diretoras do Direito Positivo, constitui o norte, o roteiro que orientam o sistema legislativo de um povo, que devem ser aplicadas no caso de julgamento, na ausência de outra fonte formal.