Série Estudando Direito Administrativo

Estado
Pessoa jurídica de direito público “Interno”, formada pela junção de três elementos originários e indissociáveis: povo, território e governo soberano.
Estado de Direito
Regido por normas e respeito às autoridades públicas e aos direitos fundamentais.
Estado Federal
É a descentralização política: União, Estado, Distrito Federal e Municípios.
Governo
Conjunto de órgãos e poderes do Estado. Sua competência é fixar os objetivos do Estado, função política de comando.
Administração Pública
É a função de execução (atos administrativos), não pratica atos do Governo.
legal cara
Simples e objetivo