Perguntinhas rápidas…

1)  NÃO tem legitimidade para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade o:
 a) Advogado-Geral da União.
 b) Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
 c) Governador de Estado ou do Distrito Federal.
 d) Partido Político com representação no Congresso Nacional.

2) É parte legítima para propor ação popular: 
 a) Só o Presidente da República; 
 b) Só os membros do Congresso Nacional; 
 c) Só os membros do Poder Judiciário; 
 d) Qualquer cidadão; 

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Autor: Zureta

Olá! Eu sou a Zureta, formada em Sistemas de Informação e pós-graduada em Designer Instrucional. Adoro didática, comportamento humano, tecnologia e métodos de aprendizagem. Criei esse blog a alguns anos atrás, porque queria compartilhar minha experiência como concurseira. E foi daí que nasceu o desejo de criar materiais resumidos, simplificados e ilustrados para que outras pessoas pudessem estudar. Se quiser entrar em contato comigo, você pode comentar os posts ou me enviar um email zuretaconcursos@gmail.com Beijos da Zureta

4 comentários em “Perguntinhas rápidas…”

  1. Com as questoes anuladas minha nota aumenta em 5,00 , ficando no total 57,5 pts.,aplicando a formula do edital cef., eu consigui + de 60,9 e no resultado final, fui reprovada. Fiz para o polo de Varginha -MG a media do polo foi 44,87e desvio padrao 11,63, será que estou aplicando a formula errada, o que posso fazer? Obrigada. Vania

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