Segundo a Constituição Federal:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; (mas na prática…)
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; (não sei porque lembrei da saúde pública no Brasil)
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
Este artigo é bastante longo… vou postá-lo aos poucos.. para podermos ingerir melhor…
o que é anonimato?
CurtirCurtir
É uma coisa legal
CurtirCurtir
“sendo vedado o anonimato”
Você pode se manifestar como desejar. Entretanto é proibido que você não se apresente para assumir o que falou, pois o mesmo Art. 5º inciso V, prevê que o ofendido tenha direito de resposta, na mesma proporção, cabendo indenização por dano material, moral ou à imagem.
Ou seja: se falou, tem que assumir.
CurtirCurtir
anonimato é quando algém publica algo e não se identifica sem que arque com a sua responsabilidade caso isso fere a honra de outrem.
CurtirCurtir
usei o texto para minha conclusao
CurtirCurtir
Muito inressante e oportuno essa matéria,uma vez que a maioria das pessoas não tem conhecimento dessa informação. Parabéns por essa informaçao, nòs precisamos cada vez mais estarmos cientes dos nossos direitos.
CurtirCurtir